Essa situação tem sido bastante comum, principalmente em relação a imóveis antigos que já foram transferidos entre muitos donos e cujas transferências não foram devidamente registradas. Para saber o que fazer, cada caso precisa ser analisado por um especialista. No entanto, algumas das soluções mais comuns são:
Além de requerer o valor que se alugaria o imóvel pelo período que durar o atraso, podem haver multas e juros sobre o valor pago que você tenha direito. Consulte um advogado especializado para analisar seu contrato.
Sim, o percentual mínimo que o STJ admite para devolução dos valores pagos quando você rescinde o contrato de compra do imóvel, é de 75% do valor pago corrigido e em parcela única. Em alguns casos, se ficar provada a culpa exclusiva do vendedor, ou mesmo a venda agressiva por pressão psicológica, você pode ter até 100% dos valores pagos e corrigidos de volta e também direito a dano moral.
A situação precisa ser analisada individualmente. Dependendo da circunstância e de algumas variáveis como o tempo pelo qual essas pessoas estão em posse do imóvel, ele pode ser objeto de Usucapião. Porém, você também pode reivindicar a posse, mas, para isso, é fundamental que o caso seja analisado por um advogado especialista.
Entre em contato com nossos advogados para requerer a baixa da hipoteca. Inclusive, em alguns casos, é possível receber uma indenização por danos morais e materiais.